quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

EXTINTOR DE INCÊNDIO - INSTALAÇÃO NA EMPRESA

EXTINTORES DE INCÊNDIO

ONDE INSTALAR, QUANTIDADE E TIPO

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011
SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO

Os  extintores  devem  ser  escolhidos  de  modo  a serem adequados à extinção dos tipos de incêndios, dentro de  sua  área  de  proteção,  devendo  ser  intercalados  na proporção  de  dois  extintores  para  o  risco predominante  e um para o secundário.

ATENÇÃO

Deve  ser  instalado,  pelo  menos,  um  extintor  de incêndio  a  não  mais  de  5  metros  da  entrada  principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos.

Cada  pavimento  deve  ser  protegido,  no  mínimo, por  duas  unidades  extintoras  distintas,  sendo  uma para incêndio  de  classe  A  e  outra  para  classes  B:C  ou  duas unidades extintoras para classes ABC.

Em  pavimentos  ou  mezaninos  com  até  50  m²  de área construída, é aceito a colocação de apenas um extintor do tipo ABC.

A  altura  máxima  de  fixação  dos  extintores  é  de 1,60 m, e a mínima é de 0,10 m.


DISTRIBUIÇÃO DOS EXTINTORES

Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que  o  operador  não  percorra  distância  superior à determinada:

RISCO BAIXO: 25M - ATÉ 300 MJ/m²
RISCO MÉDIO: 20M - DE 300 MJ/m² Á 1.200 MJ/m²
RISCO ALTO: 15M - ACIMA DE  1.200 MJ/m²


LOCAIS COM RISCOS ESPECÍFICOS

Em  locais  com  riscos  específicos  devem  ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral  da  edificação  ou  área  de  risco,  tais  como:  casa de caldeira,  casa  de  bombas,  casa  de  força elétrica,  casa  de  máquinas;  galeria  de transmissão,  incinerador,  elevador (casa  de  máquinas),  escada rolante  (casa  de máquinas),quadro  de  redução  para  baixa  tensão,  transformadores, contêineres de telefonia,  gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis.

Os  extintores  devem  estar  desobstruídos  e sinalizados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicione aqui os seus comentários