ONDE INSTALAR, QUANTIDADE E TIPO
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 21/2011
SISTEMA DE PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO
Os extintores devem ser escolhidos de modo a serem adequados à extinção dos tipos de incêndios, dentro de sua área de proteção, devendo ser intercalados na proporção de dois extintores para o risco predominante e um para o secundário.
ATENÇÃO
Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 5 metros da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos.
Cada pavimento deve ser protegido, no mínimo, por duas unidades extintoras distintas, sendo uma para incêndio de classe A e outra para classes B:C ou duas unidades extintoras para classes ABC.
Em pavimentos ou mezaninos com até 50 m² de área construída, é aceito a colocação de apenas um extintor do tipo ABC.
A altura máxima de fixação dos extintores é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10 m.
DISTRIBUIÇÃO DOS EXTINTORES
Os extintores devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância superior à determinada:
RISCO BAIXO: 25M - ATÉ 300 MJ/m²
RISCO MÉDIO: 20M - DE 300 MJ/m² Á 1.200 MJ/m²
RISCO ALTO: 15M - ACIMA DE 1.200 MJ/m²
RISCO MÉDIO: 20M - DE 300 MJ/m² Á 1.200 MJ/m²
RISCO ALTO: 15M - ACIMA DE 1.200 MJ/m²
LOCAIS COM RISCOS ESPECÍFICOS
Em locais com riscos específicos devem ser instalados extintores de incêndio, independente da proteção geral da edificação ou área de risco, tais como: casa de caldeira, casa de bombas, casa de força elétrica, casa de máquinas; galeria de transmissão, incinerador, elevador (casa de máquinas), escada rolante (casa de máquinas),quadro de redução para baixa tensão, transformadores, contêineres de telefonia, gases ou líquidos combustíveis ou inflamáveis.
Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados.
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