Extintor ABC - Cuidado para não ser Multado
Seu carro possui extintor ABC? A partir do dia 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular em território nacional equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Fique atento ao prazo máximo das alterações e às especificações da Resolução 157/2004 e 333/2009, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sobre o tema.
“Além da troca da carga, os proprietários devem ficar atentos quanto à capacidade e validade dos extintores e também se o equipamento está instalado na parte dianteira do compartimento interno, destinado aos passageiros”.
O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, como, por exemplo, no estofado do carro.
Legislação
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque. A Resolução 157/2004 fixa especificações (quantidade, o tipo e capacidade mínima da carga) dos extintores de incêndio.
Já a Resolução 333/2009 determina que a partir de 1º de janeiro de 2015 os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga póABC.
Multa
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é considerada uma infração grave, segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera uma multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na CNH do proprietário do veículo, além de uma medida administrativa – retenção do veículo para regularização.
O condutor é responsável por verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
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