sexta-feira, 24 de maio de 2013

INFORMAÇÃO TÉCNICA VÁLVULA EXTINTOR DE CO2


Serviço Público Federal
Ministério do Desenvolvimento , Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Técnologia - INMETRO

Portaria nº 412, de 24 de Outubro de 2011


Art.  7º  Determinar  que  o  item  4.2.3.6,  do  Regulamento  Técnico  da  Qualidade supramencionado, passará a vigorar com a seguinte redação:

“4.2.3.6 Somente serão aceitas válvulas de extintor de incêndio de CO2 com rosca ¾ NGT  ou ¾ NPT”.

Nota:  As  roscas  do  cilindro  e  da  válvula  devem  ser  compatíveis. 
 Deve  ser  verificada  a compatibilidade, no cilindro, através do uso de calibre tampão. 
A rosca do calibre tampão  deve ser de mesma especificação da rosca da válvula.” (N.R.)



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