Serviço Público Federal
Ministério do Desenvolvimento , Indústria e Comércio Exterior
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Técnologia - INMETRO
Portaria nº 412, de 24 de Outubro de 2011
Art. 7º Determinar que o item 4.2.3.6, do Regulamento Técnico da Qualidade supramencionado, passará a vigorar com a seguinte redação:
“4.2.3.6 Somente serão aceitas válvulas de extintor de incêndio de CO2 com rosca ¾ NGT ou ¾ NPT”.
Nota: As roscas do cilindro e da válvula devem ser compatíveis.
Deve ser verificada a compatibilidade, no cilindro, através do uso de calibre tampão.
A rosca do calibre tampão deve ser de mesma especificação da rosca da válvula.” (N.R.)
Deve ser verificada a compatibilidade, no cilindro, através do uso de calibre tampão.
A rosca do calibre tampão deve ser de mesma especificação da rosca da válvula.” (N.R.)
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