quarta-feira, 22 de maio de 2013

EXTINTORES INDUSTRIAS PROIBIDOS DE MANUTENÇÃO




Serviço Público Federal 
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOEXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO

Portaria n.º 005, de 05 de janeiro de 2011. 


4.2.1.3 Ficam  impedidos  de  serem  submetidos  à  manutenção  os  recipientes  dos  extintores  de  incêndio  de  baixa pressão, os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás expelente que não possuam  as seguintes marcações à punção: 

- Identificação do fabricante; 
- Número do recipiente ou cilindro; 
- Data de fabricação; 
- Norma de fabricação; 
- Código de projeto (para os extintores com fabricação a partir de 2006) 

4.2.1.3.1 Caso os extintores não possuam qualquer um dos itens acima, o recipiente ou cilindro deve ser condenado e colocado fora de uso. Além disso, com a permissãodo proprietário, devem ser destruídos. 

4.2.1.4  Fica  impedida  a  realização  de  manutenção  de  extintores  de  incêndio  cujos  componentes  não  estejam  disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade do extintor. Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para  operação do público em geral. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Adicione aqui os seus comentários