Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIOEXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
Portaria n.º 005, de 05 de janeiro de 2011.
4.2.1.3 Ficam impedidos de serem submetidos à manutenção os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, os cilindros dos extintores de incêndio de alta pressão e os cilindros para o gás expelente que não possuam as seguintes marcações à punção:
- Identificação do fabricante;
- Número do recipiente ou cilindro;
- Data de fabricação;
- Norma de fabricação;
- Código de projeto (para os extintores com fabricação a partir de 2006)
4.2.1.3.1 Caso os extintores não possuam qualquer um dos itens acima, o recipiente ou cilindro deve ser condenado e colocado fora de uso. Além disso, com a permissãodo proprietário, devem ser destruídos.
4.2.1.4 Fica impedida a realização de manutenção de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade do extintor. Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação do público em geral.
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