quarta-feira, 22 de maio de 2013

EXTINTOR DE CARRO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO


CONTRAN
CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO

Resolução n.º 157, de 22 de Abril de 2014.


RESPONSABILIDADE DO CLIENTE / PROPRIETÁRIO DO EXTINTOR

1   – VERIFICAR

I.      
A informação: Dentro do prazo de validade do extintor, o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:

- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;

- de que o lacre está íntegro;

- da presença da marca de conformidade do INMETRO;

- de que o prazo de durabilidade e a data do teste hidrostático do extintor não estão vencidos;

- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.

EM CASO DE DEFEITO TROQUE GRATUITAMENTE NOS POSTOS AUTORIZADOS BARREFOGO

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