CONTRAN
CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO
Resolução n.º 157, de 22 de Abril de 2014.
RESPONSABILIDADE DO CLIENTE /
PROPRIETÁRIO DO EXTINTOR
1 – VERIFICAR
I.
A informação: “Dentro do prazo de validade do extintor,
o usuário / proprietário do veículo deve efetuar inspeção visual mensal no equipamento, assegurando–se:
A
- de que o indicador de pressão não está na faixa vermelha;
- de que o lacre está íntegro;
- da presença da marca de conformidade do INMETRO;
- de que o prazo de durabilidade e a data do teste
hidrostático do extintor não estão vencidos;
- de que a aparência geral externa do extintor está em boas condições (sem ferrugem, amassados ou outros danos)”.
EM CASO DE DEFEITO TROQUE GRATUITAMENTE NOS POSTOS
AUTORIZADOS BARREFOGO
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