quarta-feira, 30 de julho de 2014




AVCB

PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO


CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DA EDIFICAÇÃO COMO
                             PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO

1) A edificação possui área construída menor ou igual a 750m², podendo 
desconsiderar:
a) telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²; 


b) platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção; 
c) passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
d) as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente; 
e) reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;
f) piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.


2) Possuir até três pavimentos, desconsiderando o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;

3) A edificação ou área de risco possui lotação máxima de 100 pessoas, quando se
 tratar de Local de Reunião de Público (Grupo F);
4) A edificação ou área de risco armazena ou revende menos de 12.480Kg de GLP 
(Gás Liquefeito de Petróleo), o equivalente a 960 botijões de 13 kg, quando se tratar 
de revenda de GLP;
5) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis 
ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
6) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em 
tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
7) A edificação ou área de risco não manipula ou armazena fogos de artifício, ou 
outros produtos explosivos ou perigosos.


Um comentário:

  1. Dúvidas para empresas com área menor ou igual a 750m² pedir o AVCB do Bombeiro

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