quinta-feira, 20 de junho de 2013

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA PARA GRUPO F

Corpo de Bombeiros

INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 11/2011

Saídas de emergência

Para Grupo F - Local de Reunião de Público


5.5.4.6 Para as ocupações do grupo F, com capacidade acima de 100 pessoas, será obrigatória a instalação de barra antipânico nas portas de saídas de emergência, conforme NBR 11785/97, das salas, das rotas de saída, das portas de comunicação com os acessos às escadas e descarga.

5.5.4.6.1 Somente para as ocupações de divisão F-2 (Local Religioso e Velório), térreas (com ou sem mezaninos), com área máxima construída de 1500 m², pode ser dispensada a exigência anterior, desde que haja compromisso do responsável pelo uso, através de termo de responsabilidade das saídas de emergência (ver modelo em anexo da IT 01/11), assinado pelo proprietário ou responsável pelo uso, de que as portas permanecerão abertas durante a realização dos eventos, atentando para o item 5.5.4.1 desta IT. 5.5.4.6.2 Nas rotas de fuga não se admite porta de enrolar, exceto quando esta for utilizada com a finalidade de segurança patrimonial da edificação, devendo permanecer aberta durante todo o transcorrer dos eventos, mediante compromisso do responsável pelo uso, através de termo de responsabilidade das saídas de emergência, conforme anexo da IT 01/11 - Procedimentos administrativos. Nesse caso, havendo, internamente, portas de saídas na rota de fuga, estas devem abrir no sentido de fuga e serem dotadas de barra antipânico.

5.5.4.6.3 É vedado o uso de porta de correr nas rotas de fuga e nas saídas de emergência, quando a população for superior a 100 pessoas.

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