quarta-feira, 30 de julho de 2014

NOÇÕES BÁSICAS DE SINALIZAÇÃO EMERGÊNCIA


1.1.1.2 sinalização de emergência: IT-20 do CBPMESP 

Tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando 
para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à 
situação de risco, orientando as ações de combate e facilitando a localização dos 
equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de 
incêndio. 

As placas plásticas, as chapas metálicas e outros materiais semelhantes 
podem ser utilizados na confecção das sinalizações de emergência. Os materiais 
devem possuir resistência mecânica e espessura suficiente para que não sejam 
transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades. Devem utilizar 
elemento fotoluminescente para as cores branca e amarela dos símbolos para 
indicar a sinalização de orientação e salvamento e equipamentos de combate a 
incêndio. 

Os requisitos básicos para Sinalização de Emergência: 

• Deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para 
outros fins; 
• Não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, 
dificultando a sua visualização; 
• Deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação 
de pessoas e veículos; 
• As expressões escritas utilizadas devem seguir os vocábulos da língua 
portuguesa; 
• Se destinadas à orientação e salvamento e equipamentos de combate 
a incêndio (extintores) devem possuir efeito fotoluminescente. 

INSTALAÇÃO BÁSICA DE EXTINTORES



1.1.1.1 extintores de incêndio: IT-21 do CBPMESP 

A altura máxima de fixação é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10m. 

Dependendo do risco, percurso máximo para se atingir um extintor, é de 15, 20 ou 
25 metros. 

Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados. 

Obedecendo-se o percurso máximo, cada pavimento deve ser protegido no mínimo por 2 unidades extintoras distintas, sendo uma para incêndio de classe A e outra para classes B:C 
ou duas unidades extintoras para classe ABC. 

Até 50 m² de área no pavimento, é aceita a colocação de um extintor do tipo ABC. 

Para maiores informações consultar a Instrução Técnica nº 21. 



AVCB

PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO


CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DA EDIFICAÇÃO COMO
                             PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO

1) A edificação possui área construída menor ou igual a 750m², podendo 
desconsiderar:
a) telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²; 


b) platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção; 
c) passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
d) as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente; 
e) reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;
f) piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.


2) Possuir até três pavimentos, desconsiderando o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;

3) A edificação ou área de risco possui lotação máxima de 100 pessoas, quando se
 tratar de Local de Reunião de Público (Grupo F);
4) A edificação ou área de risco armazena ou revende menos de 12.480Kg de GLP 
(Gás Liquefeito de Petróleo), o equivalente a 960 botijões de 13 kg, quando se tratar 
de revenda de GLP;
5) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis 
ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
6) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em 
tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
7) A edificação ou área de risco não manipula ou armazena fogos de artifício, ou 
outros produtos explosivos ou perigosos.