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quarta-feira, 30 de julho de 2014
NOÇÕES BÁSICAS DE SINALIZAÇÃO EMERGÊNCIA
1.1.1.2 sinalização de emergência: IT-20 do CBPMESP
Tem como finalidade reduzir o risco de ocorrência de incêndio, alertando
para os riscos existentes e garantir que sejam adotadas ações adequadas à
situação de risco, orientando as ações de combate e facilitando a localização dos
equipamentos e das rotas de saída para abandono seguro da edificação em caso de
incêndio.
As placas plásticas, as chapas metálicas e outros materiais semelhantes
podem ser utilizados na confecção das sinalizações de emergência. Os materiais
devem possuir resistência mecânica e espessura suficiente para que não sejam
transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades. Devem utilizar
elemento fotoluminescente para as cores branca e amarela dos símbolos para
indicar a sinalização de orientação e salvamento e equipamentos de combate a
incêndio.
Os requisitos básicos para Sinalização de Emergência:
• Deve destacar-se em relação à comunicação visual adotada para
outros fins;
• Não deve ser neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos,
dificultando a sua visualização;
• Deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação
de pessoas e veículos;
• As expressões escritas utilizadas devem seguir os vocábulos da língua
portuguesa;
• Se destinadas à orientação e salvamento e equipamentos de combate
a incêndio (extintores) devem possuir efeito fotoluminescente.
INSTALAÇÃO BÁSICA DE EXTINTORES
1.1.1.1 extintores de incêndio: IT-21 do CBPMESP
A altura máxima de fixação é de 1,60 m, e a mínima é de 0,10m.
Dependendo do risco, percurso máximo para se atingir um extintor, é de 15, 20 ou
25 metros.
Os extintores devem estar desobstruídos e sinalizados.
Obedecendo-se o percurso máximo, cada pavimento deve ser protegido no mínimo por 2 unidades extintoras distintas, sendo uma para incêndio de classe A e outra para classes B:C
ou duas unidades extintoras para classe ABC.
Até 50 m² de área no pavimento, é aceita a colocação de um extintor do tipo ABC.
Para maiores informações consultar a Instrução Técnica nº 21.
AVCB
PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO
CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO DA EDIFICAÇÃO COMO
PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO
1) A edificação possui área construída menor ou igual a 750m², podendo
desconsiderar:
a) telheiros, com laterais abertas, destinados à proteção de utensílios, caixas d’água, tanques e outras instalações desde que não tenham área superior a 10 m²;
b) platibandas e beirais de telhado com até 3 metros de projeção;
c) passagens cobertas, com largura máxima de 3 metros, com laterais abertas, destinadas apenas à circulação de pessoas ou mercadorias;
d) as coberturas de bombas de combustível e de praças de pedágio, desde que não sejam utilizadas para outros fins e sejam abertas lateralmente;
e) reservatórios de água, escadas enclausuradas e dutos de ventilação das saídas de emergência;
f) piscinas, banheiros, vestiários e assemelhados.
2) Possuir até três pavimentos, desconsiderando o subsolo quando usado exclusivamente para estacionamento;
3) A edificação ou área de risco possui lotação máxima de 100 pessoas, quando se
tratar de Local de Reunião de Público (Grupo F);
tratar de Local de Reunião de Público (Grupo F);
4) A edificação ou área de risco armazena ou revende menos de 12.480Kg de GLP
(Gás Liquefeito de Petróleo), o equivalente a 960 botijões de 13 kg, quando se tratar
de revenda de GLP;
(Gás Liquefeito de Petróleo), o equivalente a 960 botijões de 13 kg, quando se tratar
de revenda de GLP;
5) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 20 m³ de líquidos inflamáveis
ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
ou combustíveis em tanques aéreos ou fracionados, para qualquer finalidade;
6) A edificação ou área de risco possui, no máximo, 10 m³ de gases inflamáveis em
tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
tanques ou cilindros, para qualquer finalidade;
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