De acordo com a NBR (Norma Brasileira Regulamentadora) 14.276/2006, bombeiro é uma pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio. O bombeiro pode ser civil ou privado, público ou voluntário. O bombeiro civil ou privado é aquele aprovado no Curso de Formação de Bombeiros Profissionais Civis e que presta serviços de combate de incêndio, primeiros socorros e atendimento de emergência em edifício, comércio ou evento particular. O bombeiro público pertence a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências públicas. Já o bombeiro voluntário integra uma organização não governamental (ONG) ou organização de sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a emergências públicas. Ainda de acordo com a NBR 14.276/2006, brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas para atuar em prevenção ou socorro, dentro de uma área preestabelecida.
Na prática, a atuação do bombeiro civil há muito vinha sendo largamente utilizada nas empresas brasileiras, no serviço de proteção contra incêndio e prestação de socorros de urgência. Mas só em 2009 foi regulamentada e reconhecida como profissão. A sentença traz em seus fundamentos o conteúdo da Lei 11.901/2009, que trata do exercício da profissão de bombeiro civil. O texto dessa norma contém a definição do cargo, suas classificações e também direitos, tais como jornada de trabalho de 36 horas semanais, uniforme especial pago pelo empregador, seguro de vida e adicional de periculosidade de 30% do salário mensal. Esse cálculo não inclui gratificações, prêmios ou participação nos lucros, caso existam.
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